15 Mai 2026 - 16h16
A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 068/2026, de 05 de maio de 2026, que estabelece novas medidas para garantir a limpeza e conservação de terrenos baldios no município. A iniciativa tem como objetivo reforçar os cuidados com a saúde pública, prevenir a proliferação de pragas e doenças e contribuir para uma cidade mais organizada e segura para toda a população.
De acordo com o decreto, os proprietários de terrenos e lotes baldios passam a ser obrigados a realizar a limpeza de seus imóveis no prazo de até 90 dias. Caso o terreno permaneça em situação irregular após esse período, o responsável será notificado e poderá ser multado, tendo ainda um prazo adicional de 30 dias para executar a limpeza necessária.
Se o proprietário não cumprir a determinação dentro do novo prazo, a Prefeitura poderá realizar o serviço de limpeza de forma direta. Os custos da execução serão repassados ao dono do imóvel, conforme a metragem do terreno e os serviços realizados. A cobrança do serviço não exclui a aplicação da multa administrativa prevista no decreto.
A gestão municipal também informa que, em casos de inadimplência, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa, além da adoção de medidas judiciais cabíveis. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza serão incluídos no IPTU do exercício seguinte.
Ainda segundo o decreto, situações de abandono comprovado do imóvel poderão resultar em medidas legais adicionais. Manter a cidade limpa é uma responsabilidade coletiva e destaca que a colaboração da população contribui diretamente para a melhoria da saúde pública, redução de focos de doenças e valorização dos espaços urbanos.
A população também pode colaborar denunciando terrenos em situação de abandono ou falta de limpeza pelo telefone (77) 99999-2878 (opção Infraestrutura)