07 Mai 2026 - 09h56
Foto: SECOM/PMB
Na última terça-feira (05), o prefeito Fabrício Abrantes assinou o decreto que regulamenta os procedimentos para a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, que trata da obrigatoriedade de limpeza e manutenção de lotes vagos no município. A medida também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013, com alterações recentes promovidas pela Lei Complementar nº 18/2026. Na ocasião, os três novos fiscais de postura foram empossados pelo prefeito e receberam a missão de realizar a fiscalização.
O novo regulamento estabelece diretrizes para atuação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF), do Gabinete da Prefeitura e da Vigilância Sanitária na fiscalização de terrenos particulares. O objetivo é garantir a limpeza, capina, retirada de entulhos, escoamento de águas paradas e, quando necessário, a construção de muradas, contribuindo para a saúde pública e organização urbana.
De acordo com o decreto, a SEINF, em parceria com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), será responsável por identificar terrenos em situação irregular, sejam eles edificados ou não. Após a identificação, os proprietários serão notificados oficialmente e terão prazo de até 90 dias para realizar os serviços necessários.
A notificação poderá ocorrer por correspondência com aviso de recebimento, publicação no Diário Oficial do Município ou por meio da fixação de placa no próprio terreno. Em casos considerados de risco sanitário ou endêmico, o prazo poderá ser reduzido para 15 dias, podendo o poder público intervir diretamente para execução dos serviços.
Caso as determinações não sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do terreno, registrando a ação por meio de fotos, vídeos e geolocalização. Os custos dos serviços serão cobrados do proprietário, com base na metragem do imóvel e nos serviços executados. O não pagamento dos valores poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção de medidas judiciais. Além disso, a cobrança não exclui a aplicação de multas administrativas previstas na legislação municipal.
O decreto também prevê medidas para casos em que o proprietário não seja localizado. Nessa situação, os custos da limpeza poderão ser incluídos no carnê do IPTU do exercício seguinte. Já nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido a medidas legais que incluem, em última instância, sua incorporação ao patrimônio público, respeitando o direito à ampla defesa. A administração municipal destaca que a iniciativa busca evitar a proliferação de pragas e doenças e promover melhores condições de saúde e bem-estar para a população.