Prefeitura Municipal de Brumado
Portal da Transparência

Compartilhe

  • Acessibilidade
  • A+
  • A-
  • Ir para conteúdo
  • Ir para topo
  • Ir para busca
  • Ir para rodapé
Acessibilidade A+ A- Ir para conteúdo Ir para topo Ir para busca Ir para rodapé
Portal da Transparência
Prefeitura Municipal de Brumado
Prefeitura Municipal de Brumado
Prefeitura Municipal de Brumado
Prefeitura Municipal de Brumado
  • Inicial
  • Governo
    • A Prefeitura
    • O Prefeito
    • O Vice-Prefeito
    • Secretarias e Orgãos
  • Município
    • História
    • Feriados Municipais
    • Links e Telefones Úteis
  • Legislação
    • Regulamentação da LAI
    • Leis
    • Lei Orgânica do Município
    • Códigos Municipais
  • Documentos Oficiais
    • Diário Oficial
    • Diário Oficial(até 2024)
    • Decretos
    • Portarias
    • Resoluções
    • Concursos Públicos
    • Processos Seletivos
    • Planos Municipais
  • Ouvidoria

Notícias

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para apoiar idosos em Brumado

05 Mai 2026 - 15h23

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para apoiar idosos em Brumado

A Prefeitura Municipal de Brumado, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIB) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC), realiza uma campanha para que os contribuintes do munícipio transformem parte do Imposto de Renda em ações de cuidado, proteção e dignidade para a população idosa. A iniciativa não gera custos adicionais ao contribuinte, sendo apenas uma escolha sobre o destino de parte do imposto já devido.

Por meio do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, os recursos permanecem na cidade e são aplicados diretamente em projetos e serviços voltados à população idosa, fortalecendo políticas públicas e ampliando o alcance das ações sociais. De acordo com as regras vigentes, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Já pessoas jurídicas podem contribuir com até 1% do imposto devido, desde que estejam enquadradas no regime de lucro real.

O chamado “Imposto Devido” corresponde ao valor total que cada contribuinte precisa pagar com base em sua renda anual. Parte desse valor já é recolhida mensalmente, por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Na declaração anual, é feito o ajuste, podendo haver imposto a pagar ou restituição, sem alteração no valor total devido.

A destinação pode ser feita de duas formas: ao longo do ano, por meio de doações diretas aos fundos, ou no momento da declaração do Imposto de Renda, utilizando o próprio sistema da Receita Federal do Brasil. Nesse caso, o programa calcula automaticamente o limite disponível para doação.

Para realizar a destinação no momento da declaração, basta acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o fundo desejado e emitir o Documento de Arrecadação (DARF), que deve ser pago até o prazo final de entrega. Já as doações feitas ao longo do ano devem ser informadas na ficha “Doações Efetuadas”, com os dados do recibo.

No caso das empresas, além do limite de 1% para fundos sociais, há possibilidade de destinação para outras áreas previstas em lei, como cultura e esporte, respeitando critérios específicos. A orientação é que, em caso de dúvidas, o contribuinte busque auxílio de um contador.

Anterior Fenômeno mirim, Vaqueirinho vai trazer o piseiro ao aniversário de Brumado
Prefeitura Municipal de Brumado

(77) 3441-8724
ascom@brumado.ba.gov.br
Praça Cel. Zéca Leite, 415
Brumado/BA CEP: 46100-045
Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h

Governo do Estado da Bahia
Governo Federal do Brasil

Governo

  • A Prefeitura
  • O Prefeito
  • O Vice-Prefeito
  • Secretarias e Orgãos

Município

  • História
  • Feriados Municipais
  • Links e Telefones Úteis

Legislação

  • Regulamentação da LAI
  • Leis
  • Lei Orgânica do Município
  • Códigos Municipais

Documentos Oficiais

  • Diário Oficial
  • Decretos
  • Portarias
  • Resoluções
  • Concursos Públicos
  • Processos Seletivos
  • Planos Municipais

Ouvidoria e Guia Rápido

  • Ouvidoria
  • Glossário
  • Perguntas Frequentes
  • Política de Privacidade

Prefeitura Municipal de Brumado © 2026 - Todos os direitos reservados.